O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou o municÃpio de Curitiba a decidir sobre a contratação emergencial de uma nova empresa para realizar a coleta de resÃduos vegetais, entulhos e materiais da construção civil. A decisão ocorreu após o Tribunal Pleno derrubar uma medida cautelar que havia suspendido o procedimento.
A cautelar havia sido concedida em fevereiro pelo conselheiro Fernando Guimarães, atendendo a pedido da empresa Clean Fast Serviços, atual responsável pelo serviço no municÃpio.
A empresa alegou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba (SMMA) iniciou um procedimento de contratação emergencial para substituÃ-la porque o contrato estaria próximo do limite máximo de 60 meses de prorrogação previsto pela Lei nº 8.666/1993. Segundo a empresa, a legislação permitiria ainda uma última prorrogação por até 12 meses, desde que devidamente justificada.
A Clean Fast também argumentou que a contratação emergencial poderia gerar aumento de cerca de 55% no valor mensal do serviço para o municÃpio. De acordo com a empresa, a prorrogação por mais um ano permitiria tempo suficiente para a realização de uma licitação regular para escolha de nova prestadora.
Ao conceder a cautelar, o relator destacou que a lei prevê essa possibilidade excepcional de prorrogação e afirmou que os documentos apresentados não demonstravam, de forma imediata, mudança na quantidade de serviços que justificasse a elevação expressiva dos custos.
Voto divergente
No entanto, durante a análise em plenário, o conselheiro MaurÃcio Requião apresentou voto divergente defendendo a derrubada da cautelar.
Segundo ele, a empresa não possui direito garantido à prorrogação do contrato, mas apenas expectativa de direito. Dessa forma, caberia à administração municipal decidir sobre a renovação ou não do contrato, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
Outro ponto citado foi que a Clean Fast está inscrita no Portal de Cadastro de Restrições do TCE-PR com sanção que proÃbe a contratação com o poder público até agosto de 2026. Requião argumentou que a legislação exige que empresas mantenham, durante todo o contrato, as mesmas condições jurÃdicas e técnicas apresentadas no processo licitatório.
Para o conselheiro, a manutenção da cautelar poderia obrigar o municÃpio a renovar o contrato com a empresa, limitando as alternativas para garantir a continuidade do serviço, considerado essencial.
Decisão
Por maioria, o Tribunal Pleno aprovou o voto divergente e derrubou a cautelar, devolvendo ao municÃpio de Curitiba a decisão sobre manter o procedimento de contratação emergencial ou adotar outra solução para a continuidade do serviço.
A decisão foi tomada na Sessão Ordinária nº 8/2, realizada em 25 de março, e registrada no Acórdão nº 658/2026, publicado em 13 de abril no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Redação Catve.com com assessoria
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